Laudos Técnico de Playgrounds
Laudos e ART emitidos por Engenheiro
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 52.587, de 23 de agosto de 2011, e pelo Decreto nº 60.086, de 22 de janeiro de 2014, ambos válidos para todo o Estado de São Paulo, é obrigatória a apresentação de Laudo Técnico para todos os estabelecimentos que atuam como buffet infantil ou que disponham de equipamentos de diversão. Esse laudo é essencial para a emissão ou renovação do Alvará de Funcionamento ou do Auto de Licença de Funcionamento (ALF).
O Laudo Técnico, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), deve ser renovado a cada seis meses. Para estabelecimentos que já possuam licença ativa, o prazo para apresentação do laudo é de até 3 (três) meses a partir da publicação do decreto.
De acordo com a legislação, o laudo de uso deve ser emitido e assinado por um engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA.

Nosso serviço inclui:
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Emissão do Laudo Técnico com ART de responsabilidade de engenheiro mecânico habilitado;
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ART de uso já inclusa no valor do serviço;
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Inspeção técnica realizada pelo próprio engenheiro responsável;
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Relatório com sugestões de melhorias voltadas à segurança e manutenção dos brinquedos;
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Avaliação baseada apenas nos critérios técnicos necessários, garantindo a segurança dos usuários sem exigências abusivas.
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
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